Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Options
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– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;
De uma forma geral, o acordo de reestruturação produz efeitos entre o devedor e cada um dos credores após o seu depósito na CRC, salvo disposição em contrário do próprio acordo. Adicionalmente, destacam-se os seguintes efeitos:
O acordo de reestruturação é um documento que outline os termos da recuperação da empresa devedora. Ele pode incluir medidas como a extensão dos prazos de pagamento, a redução das taxas de juro, o perdão de parte da dívida e a conversão de dívidas em participações sociais.
Este acordo permitiu à empresa obter o money necessário para lançar novos produtos e expandir os seus negócios.
O conteúdo do acordo de reestruturação é livremente fixado pelas partes, podendo compreender os termos da reestruturação da atividade económica do devedor, do seu passivo, da sua estrutura lawful, dos novos financiamentos a conceder ao devedor e das novas garantias a serem prestadas por este.
Contudo, se o novo financiamento tiver sido utilizado pelo devedor em benefício da respetiva entidade financiadora ou de entidade que com esta esteja especialmente relacionada, cessa a insusceptibilidade de resolução em benefício da massa insolvente anteriormente mencionada;
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um procedimento extrajudicial voluntário e confidencial que tem como destinatários entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja possível a sua recuperação.
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– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo thirteen.º do RERE.
Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o here devedor e os credores têm 3 meses para negociar um acordo de reestruturação.
As negociações encerram com o depósito do acordo de reestruturação na CRC ou com o depósito de declaração a atestar que não existem condições para prosseguir com as negociações.
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O acordo de reestruturação a ser negociado entre devedor e credores será com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de funds do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
Para efeitos do RERE, uma entidade encontra-se em situação económica difícil se enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
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